Simulador fiscal · Portugal 2026
Descobre se vais ter reembolso ou imposto a pagar. Com os escalões de 2026, as deduções à coleta e o quociente conjugal.
A declaração de cada ano é entregue no ano seguinte. Escolhe o ano em que ganhaste o rendimento.
Soma de todos os salários do ano, antes de descontos
Soma das retenções nos recibos de vencimento. Vem na declaração da entidade patronal.
Agregado familiar
Pais ou avós em comunhão de habitação com rendimento até à pensão mínima
Despesas do ano
Estes valores estão no e-fatura. Introduz o que gastaste: o simulador aplica as percentagens e os limites.
Faturas do dia a dia com o teu NIF (supermercado, roupa, etc.)
Só habitação própria e permanente
Imposto a pagar
810,65 €
Imposto devido de 4810,65 € contra 4000,00 € já retidos
Taxa efetiva
16,0%
Escalão (taxa marginal)
31,1%
Como se chega lá
Rendimento bruto anual
Soma dos rendimentos do agregado
Dedução específica
O maior entre 8,54 x IAS e a Segurança Social paga, por titular
Rendimento coletável
É sobre este valor que a tabela de escalões é aplicada
Coleta (imposto antes de deduções)
Deduções à coleta
Saúde, educação, habitação, dependentes e restantes rubricas
Imposto devido
Retenções feitas durante o ano
O que a entidade patronal já entregou ao Estado por ti
Imposto a pagar
Deduções à coleta
Despesas gerais familiares
35% das faturas, até 250 €
* Estimativa para rendimentos de trabalho dependente (categoria A) no Continente, com as regras de 2026. Não cobre rendimentos independentes, prediais ou de capitais, nem as taxas próprias dos Açores e da Madeira. Não substitui a declaração no Portal das Finanças.
O IRS não se calcula sobre o salário bruto. A conta tem quatro passos, e é a ordem deles que explica porque duas pessoas com o mesmo ordenado podem pagar valores diferentes.
Ao rendimento bruto subtrai-se a dedução específica da categoria A, que em 2026 é de 4.587,09 € (8,54 vezes o IAS, que este ano é 537,13 €). Quem descontou mais do que isso para a Segurança Social deduz o valor efetivamente pago, o que acontece a partir de cerca de 41.700 € de rendimento bruto anual.
Os escalões são progressivos: a taxa do escalão em que caís não se aplica a todo o rendimento, só à parte que excede o escalão anterior. É por isso que subir de escalão nunca faz baixar o líquido. Na tributação conjunta divide-se o rendimento por dois antes de aplicar a tabela, aplica-se a taxa, e multiplica-se o imposto por dois - o chamado quociente conjugal.
As deduções não abatem ao rendimento, abatem ao imposto - por isso valem euro a euro. Cada rubrica tem a sua percentagem e o seu limite: 15% da saúde até 1.000 €, 30% da educação até 800 €, 15% das rendas até 800 €, 35% das despesas gerais até 250 € por titular, 600 € por dependente. Somadas, as rubricas de saúde, educação, habitação, lares e IVA de faturas ainda passam por um limite global que aperta à medida que o rendimento sobe.
A retenção na fonte é um adiantamento por conta. No fim do ano compara-se o imposto devido com o que a entidade patronal já entregou: sobra, e há reembolso; falta, e há imposto a pagar. Um reembolso grande não é dinheiro ganho - é dinheiro que esteve o ano todo parado nos cofres do Estado em vez de estar na tua conta.
Os limites dos escalões subiram 3,51% face a 2025 e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais. A dedução específica passou de 4.462,15 € para 4.587,09 €, por estar indexada ao IAS. O subsídio de alimentação isento subiu para 10,455 €/dia em cartão e 6,15 €/dia em dinheiro. E o IRS Jovem já corre no regime de 10 anos, com um tecto de isenção de 29.542,15 €.
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